Regimento

REGIMENTO INTERNO DIGRA - JELB 2012

 Título I – Da organização Capítulo I – Do nome e da sede:

Art. 1º - O Distrito do Vale do Rio Gravataí, da Juventude Evangélica Luterana do Brasil (DIGRA-JELB) , é uma entidade de duração indeterminada, formada por todas as Uniões Juvenis, regularmente filiadas a este Distrito.
§ Único – O DIGRA-JELB se regerá por este regimento, aprovado pelo Congresso Distrital, o qual somente poderá ser modificado em Congresso.

 Art. 2º - Todo o material pertencente ao DIGRA-JELB, tais como: documentos, fotos, livros de atas, peças teatrais, livro caixa; ficará guardado em arquivo próprio situado à Rua Fioravante Milanez, 206 – Centro, Canoas-RS, sob a responsabilidade da União Juvenil Canoas (JELCA). Caso algum integrante da União Juvenil pertença à Diretoria Distrital, ficam ambos responsáveis pela sua integridade e conservação. 

Capítulo II – Das finalidades:

Art. 3º - Esta entidade tem como finalidade:
Zelar pela conservação da Palavra de Deus pura e clara no seio das Uniões Juvenis, pela fidelidade à doutrina, formação espiritual dos jovens e pelo zelo missionário, de acordo com a Sagrada Escritura e as confissões da IELB;
Orientar e dirigir os jovens para um trabalho produtivo às congregações, ao seu departamento e em quaisquer outros segmentos da igreja, para a preservação e para o engrandecimento do reino de Deus;
Propiciar aos jovens do Distrito um convívio social, esportivo e cultural.

Art. 4º - Esta entidade não pode constituir-se em pessoa jurídica, conforme resolução da IELB.

Título II– Do órgão administrativo do Distrito

Capítulo I – Da administração

Art. 5º - o DIGRA-JELB será dirigido por uma diretoria eleita em Congresso Distrital para o mandato de 2 (dois) anos.

Art. 6º - A diretoria compõe-se dos seguintes cargos: Presidente (a), Vice – Presidente(a), Secretário(a), Vice–Secretário(a), Tesoureiro(a), Vice-Tesoureiro(a), dois Pastores Conselheiros.

Art. 7º - Todos os cargos acima citados deverão ser desempenhados sem qualquer recompensa financeira (remuneração).

Capítulo II – Das atribuições da Diretoria:

Art. 8º - São deveres da Diretoria Distrital:
a) Cumprir e fazer cumprir esse regimento;
b) Elaborar um programa planejado para a gestão;
c) Executar, na parte que lhe couber, as decisões de Congresso e de reuniões de diretoria e do Conselho Juvenil;
d) Representar o Distrito quando lhe fizer necessário;
e) Reunir-se regularmente;
f) Nomear um representante distrital para trabalhar em conjunto com o Conselho Geral da JELB;
g) Incentivar o estudo da palavra e a vida cristã entre os jovens da IELB;
h) Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Juvenil caso isso se faça necessário;
i) Os membros da Diretoria distrital deverão ser membros exemplares em suas congregações, devendo estarem cientes de suas responsabilidades perante Deus e os homens, empenhando-se ao máximo no trabalho distrital;
j) Em caso de afastamento definitivo do titular de um dos cargos, o vice ocupará o seu lugar, cabendo à diretoria distrital indicar um novo vice para assumir o cargo.
§ Único: O membro da diretoria que não cumprir com suas atribuições expostas no presente capítulo, ou faltar às atividades promovidas pela diretoria sem dar justificativa de força maior, será destituído do cargo pela Diretoria.

Art. 9º - São atribuições do Presidente:
Presidir o Congresso e reuniões do Conselho Juvenil e Diretoria;
Tomar a iniciativa e elaborar projetos, conjuntamente com a Diretoria;
Autorizar gastos ordinários e extraordinários, com o tesoureiro;
Representar a diretoria onde for necessário e aconselhável;
Zelar pelo desempenho dos demais cargos;

Art. 10º - São atribuições do Secretário:
a) Lavrar e manter em dia as atas dos congressos distritais, reuniões distritais e reuniões da diretoria;
b) Informar as Uniões Juvenis do trabalho e das decisões distritais;
c) Elaborar documentos solicitados pela diretoria;

Art. 11º - São atribuições do tesoureiro:
a) Receber e administrar as finanças distritais;
b) Manter em ordem o livro caixa;
c) Prestar relatório semestral às Uniões Juvenis e apresentá-lo no congresso distrital.

Art. 12º - Aos cargos de vice-presidente, vice-tesoureiro e vice-secretário, competem as funções de auxiliares dos respectivos titulares dos cargos nas atividades descritas nos artigos 9°, 10° e 11°.

Art. 13º - São atribuições dos Pastores Conselheiros:
a) Acompanhar todo o trabalho, para que ande conforme as normas da IELB ;
b) Acompanhar e assistir espiritualmente as resoluções e empreendimentos do Distrito;
c) Controlar o excesso e intervir em eventuais questões, para serem solucionadas dentro do amor cristão;
d) Intervir nas questões da diretoria e dos congressos, sempre que estas se desviarem de suas finalidades e da sã doutrina, expostas nas confissões luteranas;
e) Auxiliar a diretoria na relação com os pastores do distrito para um bom andamento do trabalho do DIGRA-JELB.

Título III– Dos Congressos Distritais:

 Art. 14º – O órgão deliberativo soberano do Distrito é o congresso distrital, que se reúne uma vez por ano, em caráter ordinário, ou extraordinariamente, como reza o artigo 33, reunindo-se independentemente do número de jovens presentes.
§Único: Todas as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos participantes inscritos no Congresso. Portanto, 50% de abstenções anulam a votação, devendo o assunto ser reestudado, podendo voltar a pauta.

Art. 15º – O Congresso será realizado no mês de novembro.

Art. 16º – O local de realização do congresso distrital ficará sob responsabilidade da diretoria distrital, que poderá aceitar sugestões de Uniões Juvenis que queiram sediá-lo. Poderá também solicitar o auxílio de uma União Juvenil ou uma comissão organizadora do congresso para organizá-lo, e deverá indicar o local do congresso com 4 (quatro) meses de antecedência.

Art. 17º – O programa do congresso é elaborado pela diretoria distrital e/ou uniões juvenis.

Art. 18º – Cabe à Diretoria Distrital eleita em congresso a elaboração do projeto Distrital de sua gestão, podendo acatar sugestões de projetos das Uniões Juvenis. Deverá ser constituída uma comissão para estudo e apresentação das propostas durante o Congresso. As propostas das Uniões Juvenis deverão ser apresentadas até o início do Congresso para serem apreciadas.

Art. 19º – O prazo final de entrega de moções para modificação do Regimento, tanto por parte das Uniões Juvenis, como por parte da diretoria distrital, é de uma semana após a realização do último evento do DIGRA-JELB anterior ao congresso distrital.

Art. 20º – A Diretoria deverá analisar as moções e enviá-las, juntamente com o parecer das mesmas, às Uniões Juvenis para que estas estejam cientes no momento da votação.

Art. 21º – Na abertura das atividades de cada ano cabe à diretoria:
a) Apresentação do calendário;
b) Sugestão de locais de realização do evento;
c) Apresentação do projeto Distrital;
d) Discussão de assuntos propostos por Uniões Juvenis.
 § Único: Cada União Juvenil terá dois representantes com direito a voto, ficando a seu critério a indicação dos mesmos.

Título IV– Das Eleições:

Capítulo I – Das condições para a eleição:

Art. 22º – Os candidatos para a eleição à Diretoria deverão preencher as seguintes condições:
a) Ser luterano, confirmado e ativo na sua Comunidade e União Juvenil;
b) Somente é permitida a eleição de pessoas ausentes no Congresso com depoimento por escrito de que aceitará o cargo, se eleito.

Capítulo II – Das modalidades das eleições:

Art. 23º – As eleições serão efetuadas da seguinte forma:
Será eleita 100% da diretoria, todos os anos, do tipo instituição de chapas;
A diretoria apresentará uma chapa a ser votada pelo plenário;
As eleições serão feitas por chapa e o voto é secreto;
Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos;
É permitida a reeleição da diretoria atual;
 A diretoria eleita deverá tomar posse no Congresso em que foi eleita. 

Título V– Das disposições gerais:

Capítulo I – Das atividades esportivas e culturais:

Art. 24º – As Uniões Juvenis devem adotar livro ou lista de presenças:
a) Todos os participantes das reuniões regulares das Uniões Juvenis devem assinar esse documento;
b) Esse documento deverá ser obrigatoriamente entregue à Diretoria nos dias do Encontro Teatral, Musical e Esportivo;
c) A Diretoria Distrital irá sortear um integrante de cada União Juvenil inscrito e irá proceder a contagem de presenças do sorteado;
d) Caso o sorteado não atenda as disposições deste regimento, a União Juvenil sofrerá a perda de todos os pontos ganhos no evento;
e) A União Juvenil poderá participar normalmente do evento. A divulgação da penalização somente será feita após o evento. 

Art. 25º – Para participar dos encontros culturais e esportivos do DIGRA- JELB exige-se que:
a) 50% dos integrantes do grupo musical e teatral tenham freqüentado, no mínimo, metade dos encontros regulares da União Juvenil. Os outros integrantes do grupo devem ser luteranos. Exceções serão comunicadas pelo pastor responsável à diretoria DIGRA- JELB até a entrega da ficha de inscrição;
b) Todos os integrantes das equipes esportivas tenham freqüentado no mínimo metade dos encontros regulares da União Juvenil desde o início do ano;
c) A União Juvenil infratora deste artigo, não concorrerá ao Troféu Destaque Esportivo Cultural.
 § Único: Cabe à diretoria DIGRA-JELB averiguar os dados constantes nos livros de presenças. Em caso de infração a esse artigo, a União Juvenil perderá os pontos referentes à modalidade disputada.

Art. 26º – Todas as atividades que valem pontuação para os Troféus ”Juventude do Ano” e “Destaque Esportivo Cultural” estão anexadas ao Regimento. Nelas constam regras, avaliação e pontuação para cada modalidade.

Art. 27º – A Diretoria Distrital repassará todos os materiais, equipamentos, acessórios, correspondência recebidas e enviadas, livro de atas, livro caixa, relatórios e registros de dados, endereços, atividades, etc. para a nova diretoria, o mais rápido possível, dentro de um prazo máximo de trinta dias.
§ Único: A Diretoria Distrital poderá divulgar o não cumprimento do disposto acima por parte da Diretoria anterior.

Art. 28º – O DIGRA-JELB distribuirá dois troféus: Troféus ”Juventude do Ano” e “Destaque Esportivo Cultural” nos eventos do Distrito.
a) Troféu Juventude do Ano: equivale a soma das participações na Abertura/Gincana, Congresso, Evangelismo, Assistência Social e Índice de Participação;
b) Troféu Destaque Esportivo-Cultural: é a soma das participações e dos pontos nos encontros de Teatro, Música, Vôlei, Futsal e Jogos de Mesa;
c) Em caso de empate entre duas ou mais Juventudes numa categoria, ganhará o troféu a União Juvenil que tiver mais jovens inscritos no Congresso Distrital.
 d) Duas Juventudes serão premiadas a cada ano. Se uma Juventude merecer os dois troféus, ela ganhará o “Juventude do Ano”. O “Destaque Esportivo Cultural” será entregue à segunda colocada desta categoria.

IP= Índice de Participação
JC= Número de Jovens da respectiva União Juvenil inscritos no Congresso
µJR= Média de Jovens presentes nas reuniões da União Juvenil

§ Único: A Diretoria Distrital tomará as medidas necessárias – solicitar livros, fazer planilhas de inscrição – para realizar os cálculos.

Art. 29º – Os troféus ”Juventude do Ano” e “Destaque Esportivo Cultural” não serão de posse definitiva na Juventude ganhadora.
 § Único: A Diretoria Distrital a seu critério, e tendo condições financeiras, poderá distribuir outros prêmios a Uniões Juvenis e Jovens que se destacarem no Distrito.

 Capítulo II– Do patrimônio:

Art. 30º – A Diretoria Distrital e as Uniões Juvenis respondem pelas obrigações monetárias assumidas pelo DIGRA-JELB.

Art. 31º – A receita financeira do DIGRA-JELB origina-se de: Contribuições das Uniões Juvenis realizadas regularmente; Eventuais lucros e empreendimentos do Distrito; Doações, subvenções e auxílios.

Capítulo III– Da dissolução da entidade:

Art. 32º – O DIGRA-JELB somente poderá ser dissolvido quando incorrer nas seguintes faltas:
♦ Não alcançar as finalidades previstas no Art. 3º
♦ Quando a IELB assim o resolver.

Capítulo IV – Da eventual lacuna deste Regimento:

Art. 33º – Qualquer problema que surgir no seio da entidade, não estando previstos neste Regimento, poderá provocar a necessidade de Congresso Distrital Extraordinário. Acima de tudo, deverá se observar a Palavra das Sagradas Escrituras: “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento” e “Amarás o teu próximo como a ti mesmo”.

 ANEXOS

 ANEXO I – ENCONTRO ESPORTIVO:

É de responsabilidade da Diretoria DIGRA-JELB a organização do Encontro Esportivo, podendo aceitar sugestões das Uniões Juvenis, levando em consideração:
a) A quantidade de equipes inscritas;
b) As determinações deste regimento;
c) As regras oficiais adaptadas de cada modalidade;
d) O calendário fixado pelo Conselho Distrital de Pastores e Comunidades;
e) A realização de um culto jovem ou momento devocional no início do evento.

 ANEXO II – JOGOS DE MESA:

 Fica sobre a responsabilidade da Diretoria DIGRA – JELB a organização dos Jogos de Mesa, levando em consideração:
a) A quantidade de equipes inscritas;
b) As determinações deste regimento;
c) Os jogos a serem desenvolvidos: tênis de mesa, knips, xadrez, sinuca e demais que forem propostos;
d) As regras oficiais para cada modalidade ou regras elaboradas pela diretoria e/ou por comissão criada para esta finalidade;
e) Estar de acordo com o calendário fixado pelo conselho distrital de pastores e comunidades;
f) A realização de um culto jovem ou momento devocional no inicio da atividade;
g) Local adequado para realização do evento;

 ANEXO III – ASSISTÊNCIA SOCIAL E EVANGELISMO:

 Na abertura a União Juvenil deve apresentar um projeto de assistência social e outro de evangelismo, os quais pretende desenvolver durante o ano.
- As atividades podem ser realizadas dentro da própria juventude, comunidade ou externas;
- Para a contagem de pontos vale a apresentação e a realização da tarefa, não a quantidade de projetos realizados.
- Que as Uniões Juvenis se preocupem em desenvolver esta tarefa não pela conquista de pontos, mas pelos objetivos da Igreja, pelo envolvimento dos jovens no trabalho da missão e para o fortalecimento da União Juvenil.

ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) A atividade assistencial é de livre escolha da União Juvenil, bem como a forma como irá realizá-la (através de doações, visita a entidades assistenciais, trabalho voluntário, etc.)
b) O controle será feito através de uma declaração por escrito, da entidade beneficiada, em papel timbrado ou por carta do pastor. No Congresso um representante da União Juvenil prestará relatório verbal testemunhando a realização do projeto e compartilhando a experiência.
c) Apresentação: 10 pontos
d) Realização: 40 pontos

 EVANGELISMO:
a) A atividade evangelística é de livre escolha da União Juvenil, bem como a forma como irá realizá-la (através de panfletagem, apresentações culturais, caminhadas, missão interna, etc.)
b) O controle será feito através de uma declaração por escrito do pastor. No congresso um representante da União Juvenil prestará relatório verbal testemunhando a realização do projeto e compartilhando a experiência.
c) Apresentação: 10 pontos
d) Realização: 40 pontos

 ANEXO IV– ENCONTRO MUSICAL:

 O DIGRA-JELB, para incentivar os talentos musicais do nosso Distrito, criou o Encontro Musical. As músicas deverão seguir a seguinte planilha de critérios e de pontuação:
a) Teológico e Comunicação: Teologicamente correto; dentro dos princípios bíblicos; delimitação do tema teológico; fácil de entender e compreender.
b) Melodia: Agradável, interessante e original.
c) Prosódia: Correta ou com justificadas exceções.
d) Forma musical: Criativa, interessante; poesia interessante e agradável (rimas, trocadilhos, musicalidade das palavras são pontos levados em consideração).
e) Harmonia: Interessante, adequada apara com a melodia e rica. Levar em consideração a faixa etária da composição, pois músicas para jovens são diferentes para adultos e crianças. Observar a mescla disso tudo com relação a comunicação.
f) Arranjo: Levar em consideração o uso dos timbres, alturas, dissonâncias, ritmos, diferenciais, entre outras coisas existentes próprias de um arranjador. Saber usar os recursos existenciais no seu grupo de uma forma adequada e que soe, aos ouvintes, de uma forma adequada, agradável, gostosa e tranqüila.
g) Interpretação: Desenvoltura, domínio da situação, comunicabilidade, expressividade, afinação, sincronia, serenidade e equilíbrio. Para concorrer é necessário que o grupo tenha 1 (uma) canção inédita, ou seja, canção feita pelo grupo ou para o grupo que tenha sua primeira apresentação ao público no encontro musical. Caso o grupo não tenha, apenas terá participação no evento. Em caso de o grupo ser somente vocal, o quesito Arranjo, que é dividido em vocal e instrumental, passa a ser considerado somente vocal, valendo assim 20 pontos.
 

 ENCONTRO MUSICAL DIGRA-JELB
Nome do Grupo (União Juvenil):
 Teologia e comunicação: ( 0 a 20 pontos)
Arranjo vocal: (0 a 10 pontos)
Arranjo instrumental: (0 a 10 pontos)
Interpretação: (0 a 10 pontos)
Melodia: (0 a 10 pontos)
Prosódia: (0 a 10 pontos)
Forma musical: (0 a 10 pontos)
Harmonia: (0 a 10 pontos)
 § Único: Os resultados e a premiação do Encontro Musical serão divulgados no Congresso Distrital ou se a Diretoria Distrital achar necessário, no final do respectivo evento. 

ANEXO V – ENCONTRO TEATRAL:
 Art. 1º - O Encontro Teatral será avaliado em vários critérios, em escalas de 0 a 10 (zero a dez) pontos, conforme relevância ou importância do mesmo na história conforme segue:
 a) Originalidade – Será considerada a autoria e adaptação de peças, visando incentivar a criação de textos inéditos.
b) Criatividade – Será avaliado o uso de efeitos especiais, figurino, trilha sonora e cenário. Não significa que estes acessórios sejam obrigatórios. Considera-se a necessidade destes elementos para o entendimento da história.
c) Conteúdo - Será avaliado o teor religioso de acordo com as doutrinas luteranas. Também será avaliada a clareza da mensagem, conforme apresentado na sinopse da peça, se foi atingida e compreendida.
d) Condução – Será avaliado o desenvolvimento da história, a direção das cenas e se a peça consegue prender a atenção do público.
e) Segurança – Considera-se a entonação e volume de voz, de modo a permitir o entendimento dos atores.
f) Desenvoltura – Considera-se a expressão corporal dos atores, o comportamento em palco e a interpretação feita.

 Art. 2º - A União Juvenil tem um tempo máximo de 40 minutos para entrar no palco, montar cenário, fazer a apresentação e liberar o palco para a peça seguinte. Exceções ao limite de tempo devem ser solicitadas pelas Uniões Juvenis para a diretoria DIGRA-JELB até a entrega das fichas de inscrições, e caberá à diretoria conceder ou não a exceção.
 § Único: Haverá o desconto de 01 (um) ponto por minuto excedido pela União Juvenil, independente do número de jurados. Esses descontos são aplicados na pontuação final.

Art. 3º - O Encontro Teatral será julgado por, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) jurados, devendo todos eles serem vinculados à Igreja Evangélica Luterana do Brasil. Jurados não forem luteranos não avaliarão o quesito Conteúdo. Além disso, ficará a cargo dos jurados indicarem dois atores e duas atrizes destaque do encontro teatral.

Art. 4º - Os critérios, fichas de inscrição, local e horário do evento serão divulgados pelo DIGRA-JELB com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

Art. 5º - As fichas de inscrição deverão conter, no mínimo, os seguintes dados: nome da União Juvenil, nome da peça, autor da peça, atores e personagens, sinopse da peça, assinatura do pastor e do presidente da União Juvenil. § Único: Juntamente com as fichas de inscrição as Uniões Juvenis devem entregar 5 (cinco) cópias das peças, que serão repassadas aos jurados.

Art. 6º - Os resultados e a premiação do Encontro Teatral serão divulgados no Congresso Distrital ou se a Diretoria Distrital achar necessário, no final do respectivo evento.

Art. 7º - Uma ficha com a avaliação de cada jurado deverá ser entregue para o respectivo grupo com a finalidade de identificar erros e acertos da peça, auxiliando e incentivando o crescimento do grupo. 

Regimento com as mudanças aprovadas no XXXV Congresso Distrital DIGRA-JELB, que se realizou em 19 e 20 de novembro de 2011, nas dependências do Sítio Miller de Lazer – Itacolomi – Gravataí, RS.
A atualização do respectivo regimento foi realizada pela Diretoria DIGRA-JELB - Gestão 2011.

 Maurício Antonio Malaszkiewicz
Presidente DIGRA-JELB Gestão 2011

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